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A lei dos saldos vai mudar para que os clientes não sejam enganados

A ideia é que exista uma maior transparência entre os consumidores e as empresas.

É comum serem divulgadas fotografias nas redes sociais que mostram preços inflacionados na altura dos saldos. Uma marca, por exemplo, põe uma camisola à venda por 20€ e diz que ela antes custava 25€. Quando o cliente retira a película que esconde o preço anterior repara que a peça sempre esteve à venda a 20€.

O governo quer acabar com essa fraude. Por isso, num decreto-lei a que a “Lusa” teve acesso, citado pelo site “Notícias ao Minuto”, diz que “tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera-se oportuno concretizar os conceitos de ‘preço anteriormente praticado’ e de ‘percentagem de redução’ dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da decisão de compra”.

Quer isto dizer que os preços em saldos não vão poder exceder os valores cobrados nos 90 dias antes. Ou seja, se anteriormente as marcas aproveitavam os dias que antecedem aos saldos para aumentar e inflacionar o valor das peças para depois parecer que elas estavam com desconto, isso já não vai acontecer.

Esta nova legislação não se fica por aqui. As empresas vão ser obrigadas a enviar uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, a anunciar os saldos.

O projeto-lei vai agora ser enviado para o Conselho Nacional do Consumo para que este dê o seu parecer.

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